Alessandro Y
Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro Boa tarde!!!
A emissao de NF modelo 4 ainda será permitido em 2020?
Li a respeito sobre a prorrogação para Mar/20, mas sem base legal.
Obrigado
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Alessandro Y
Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro Boa tarde!!!
A emissao de NF modelo 4 ainda será permitido em 2020?
Li a respeito sobre a prorrogação para Mar/20, mas sem base legal.
Obrigado
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Alessandro, temos que analisar 2 (dois) dispositivos que clareia muito a questão!
Primeiro a cláusula primeira, II, do Ajuste 07/2005 (ajuste da NF-e):
"Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos
contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4".
Depois, a cláusula quarta, II, Protocolo ICMS 42/2009:
"Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica".
SÍNTESE: Os Estados PODEM utilizar a NF-e em substituição a nota fiscal de produtor (modelo 4), e desde que esse produtor tenha CNPJ.
2) Também, alguns Estados se comprometeram via Ajuste 07/2009 (alguns Estados, atento) a implantarem até 31 de dezembro de 2019 a NFPR - Nota Fiscal de Produtor Rural (emitidas pelo Fisco nos moldes da NF-e). São Paulo, seu Estado, não se comprometeu, não faz parte do ajuste 07/2009.
Assim, o que temos em vista é que no futuro os produtores rurais emitam a NF-e como previsto na cláusula primeira, II, ajuste 07/2005 acima, por enquanto, temos regras isoladas por Estado.
Seu Estado, por exemplo, São Paulo, ainda tem previsão da nota fiscal modelo 4 no artigo 139 do RICMS/SP (O meu Estado, também, ainda tem previsão da nota de produtor modelo 4 no artigo 184 a 186 do RICMS/Ce.):
"Artigo 139 - O estabelecimento rural de produtor emitirá Nota Fiscal de Produtor, modelo 4:
I - sempre que promover a saída de mercadoria;
II - na transmissão da propriedade de mercadoria;
III - sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 136;
IV - em outras hipóteses previstas na legislação.
§ 1º - Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal de Produtor no transporte manual de produto da agricultura ou da criação ou seus derivados, excluída a condução de rebanho.
§ 2º - Poderá a Secretaria da Fazenda estender a dispensa da emissão da Nota Fiscal de Produtor a outras hipóteses".
Rita de Cassia Calixto
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Um produtor rural pessoa física, inscrito no CNPJ, no estado de SP, que usa talão de nota fiscal modelo 4, e optou em recolher a contrib. patronal (funrural) pela comercialização, ao fazer uma venda para empresa PJ, tem que reter 1,5% (sendo 1,2% parte patronal + 0,1% RAT + 0,2% Senar) ?
Depois tem que fazer uma Gfip com o cód. 833 apenas para informar ? Alguém sabe me dizer como funciona?
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Quando recebo uma nota modelo 4 de produtor rural, como devemos escrituro essa nota?
Somo uma revendedora de produtos, e quando precisa fazer devolução de mercadoria pra esses fornecedores não consigo porque como não emitem nota do modelo 55 então ele não vincula a chave pra devolução.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas No Manual da NF-e encontrará o campo próprio para declarara a NFP corretamente.
refNFP - -Informações da NF de produtor rural referenciada
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