Augusto Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Amigos boa tarde!
A minha empresa faz venda interestadual de SP X MT produto eletroeletrônicos NCM 8517.12.31 CEST 21.053.01, porém a Legislação de MT teve algumas mudanças como o fim da carga media e concedeu alguns benefícios para as empresas sitadas no MT.
Na nossa venda de SP X MT estamos mandando a mercadoria com o IVA 53,86 e o ST destacado na nota, porém teve um cliente que questionou disse que o ST deveria vir com a base reduzida, mas na legislação informa que o benefico da redução so se aplica na operação interna não interestadual como abaixo.
A base de cálculo é reduzida para 41,17% do valor da operação, nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM como Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), realizadas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso. A redução está prevista no artigo 53 do Anexo V do RICMS/MT.
Se tiver alguém que faz operação para MT e puder me da uma ajuda.