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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Augusto Santos

Augusto Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 15:38

Amigos boa tarde!

A minha empresa faz venda interestadual de SP X MT produto eletroeletrônicos NCM 8517.12.31 CEST 21.053.01, porém a Legislação de MT teve algumas mudanças como o fim da carga media e concedeu alguns benefícios para as empresas sitadas no MT.

Na nossa venda de SP X MT estamos mandando a mercadoria com o IVA 53,86 e o ST destacado na nota, porém teve um cliente que questionou disse que o ST deveria vir com a base reduzida, mas na legislação informa que o benefico da redução so se aplica na operação interna não interestadual como abaixo.

A base de cálculo é reduzida para 41,17% do valor da operação, nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM como Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), realizadas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso. A redução está prevista no artigo 53 do Anexo V do RICMS/MT.

Se tiver alguém que faz operação para MT e puder me da uma ajuda.




 

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 18:09

Boa tarde. 

Neste caso se a mercadoria estiver listada como Bens de Informática e Telecomunicação (BIT) deve-se reduzir a base do ICMS ST em 41.17% nas operações destinadas ao Estado, mediante comprovação de adesão ao benefício de que trata o Art. 53, visto que o ICMS ST é a antecipação do imposto destinado ao consumidor final no Estado destino.

rodrigo saqueti garcia

Rodrigo Saqueti Garcia

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 20:23

Olá Prezados (as),

Tenho uma dúvida que não consigo saná-la, por mais que já tenha entrado em contato com o Sefaz e contador, pois recebo respostas divergentes.
Empresas do Simples Nacional, situadas no estado de Mato Grosso, podem usufruir do benefício de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)?

Alguns me relatam que Sim, já outros que Não, pois dizem que o próprio simples já é um benefício e seria necessário estar no Real ou Presumido. 

Desde já agradeço.

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