Você é um intermediário de venda de algum contribuinte do ICMS, ou seja, você presta serviço para algum contribuinte do ICMS, você anuncia produtos na internet de algum contribuinte do ICMS!
Para tanto recebe uma comissão (você mesmo disse), afinal, não irá trabalhar de graça.
Esse dinheiro da comissão incide dois impostos: imposto de renda (afinal você recebeu uma renda) e ISS (pelo serviço prestado).
Imagine que o seu tomador de serviço (o contribuinte do ICMS) conseguiu vender na sua página de venda R$ 250,00 e digamos que você cobra uma comissão de 12% por cada venda, o seja, 12% de R$ 250,00 = R$ 30,00.
Você ganhou R$ 30,00.
Esses R$ 30,00 você tem que pagar o ISS (emita a nota de serviço contra seu cliente que vendeu o produto e pague o ISS ao seu Município).
Desses R$ 30,00, imaginemos que a alíquota do Imposto de Renda seja 15%, então, temos R$ 30,00 x 15% = R$ 4,50.
Entendo assim!