x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 94

Tributação indevida - regularização

Ileusis Luna Araujo e Silva

Ileusis Luna Araujo e Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 11:13

Prezados, bom dia!

Estado de SP
Atividade: comercio atacadista
Operaçao de venda a beneficiado pelo ZFM
Data de emissão do documento fiscal: 16/01/2020 e 20/12/2019

Caso: A empresa emitiu nota fiscal com CFOP correto (6110), porém o ICMS saiu destacado. Foi dado desconto no boleto para o cliente, no entanto como devemos proceder para corrigir a operação e não sofrer a punição do artigo 527 inciso IV alínea g e estornar o pagamento do ICMS?

Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1º, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3º, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010;DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
g) destaque de valor do imposto em documento referente a operação ou prestação não sujeita ao pagamento do tributo - multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal; quando o valor do imposto destacado irregularmente tiver sido lançado para pagamento no livro fiscal próprio - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

Grata desde já.

Ileusis Luna
Analista tributário
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:24

Ileusis,

Ótima tarde!

A Fisco paulista admite para tal situação a utilização da "Declaração de não Aproveitamento de Crédito de ICMS", com fulcro ao disposto no artigo 63, item VII, do RICMS/SP.

Leia a legislação, verifique se o dispositivo legal atende a sua necessidade.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.