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SOBRAS DE MERCADORIAS - COMERCIO - LEGALIDADE

ALAN DIEGO BORGHESAN

Alan Diego Borghesan

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 11:24

Empresa Lucro Real, atividade Comercio-Distribuidora. Há mercadorias que sobram (não é decorrente de produção) no estoque, por descuido/desatenção e por vezes o inventário é realizado muito tempo depois do ocorrido. Minha duvida é: Existe alguma operação fiscalmente legal para realizar esse tipo de "Acerto de Estoque decorrente de Sobra"? Se sim, qual CFOP usar? Qual a operação? Se não, qual a maneira mais correta de proceder com as sobra?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 13:08

A contabilização é:

D - PERDA DE ESTOQUE (Resultado)
C - ESTOQUE (A.C.)

D - (-) ICMS SOBRE COMPRAS (Resultado)
C - ICMS A RECUPERAR (A.C.)

D - PIS SOBRE COMPRAS (Resultado)
C - PIS A RECUPERAR (ATIVO)

D - COFINS SOBRE COMPRAS (Resultado)
C - COFINS A RECUPERAR (ATIVO)

Lembrando que deve ser feito os estornos dos créditos da entrada. (ICMS, PIS e COFINS)

Se a pretensão é doar esta sobre ou descartar, emita uma nota de doação no CFOP 5.910 com ICMS, PIS e COFINS.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ALAN DIEGO BORGHESAN

Alan Diego Borghesan

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 13:26

Boa tarde Telma,

Em se tratando de falta, não vejo problema, mas minha duvida é quanto a sobra de mercadoria no meu estoque.

Estoque Fiscal: 10 / Estoque Físico: 11. Está uma unidade que sobra, desejo colocar para venda novamente, ai entra na minha pergunta:  Existe alguma operação fiscalmente legal para realizar esse tipo de "Acerto de Estoque decorrente de Sobra"? Se sim, qual CFOP usar? Qual a operação? Se não, qual a maneira mais correta de proceder com as sobra?

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