FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Adriana Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:17
Boa tarde , tenho uma empresa que no ano de 2018 ela ultrapassou o sublimite do simples nacional .Sendo assim no ano de 2019 ela não podia recolher ICMS E ISS dentro do simples nacional e teve que entregar gia e sped .Minha pergunta é a seguinte no ano de 2019 a empresa ficou sem faturar , como faço pra pedir no posto fiscal a opção novamente , ou ela acontecerá automaticamente como a exclusão ??? Como é um fato noco gostaria que alguem me ajudasse , desde de já grata pela atenção .
Que o amor de DEUS a graça e a consolação do espirito santo seja com todos .
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:40
Adriana Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 14:12
Everton, Boa tarde ! No caso a empresa não foi excluida do simples nacional , ela apenas ultrapasso o limite de 3.600.000,00 anual . Então ela continuou no simples nacional porem foi impedida de recolher o ISS e o ICMS dentro da guia do DAS . A minha dúvida é quanto ao posto fiscal pois somente o sintegra dela consta como regime normal .