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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ADRIANA  RODRIGUES

Adriana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:17

Boa tarde , tenho uma empresa que no ano de 2018 ela ultrapassou o sublimite do simples nacional .Sendo assim no ano de 2019 ela não podia recolher ICMS E ISS dentro do simples nacional e teve que entregar gia e sped .Minha pergunta é a seguinte no ano de 2019 a empresa ficou sem faturar , como faço pra pedir no posto fiscal  a opção novamente , ou ela acontecerá automaticamente como a exclusão ??? Como é um fato noco gostaria que alguem me ajudasse , desde de já grata pela atenção .
Que o amor de DEUS a graça e a consolação do espirito santo seja com todos .

ADRIANA  RODRIGUES

Adriana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 14:12

Everton, Boa tarde ! No caso a empresa não foi excluida do simples nacional , ela apenas ultrapasso o limite de 3.600.000,00 anual . Então ela continuou no simples nacional porem foi impedida de recolher o ISS e o ICMS dentro da guia do DAS . A minha dúvida é quanto ao posto fiscal pois somente o sintegra dela consta como regime normal .

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