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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária sobre produto importado

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 16:58

Boa tarde, 

Uma empresa optante pelo Simples Nacional adquiri produtos importados (cosméticos), no qual na venda deste produto o destinatário irá revender. 
O NCM 3304.99.10 tem convênio/protocolo entre SP x SP e assim sendo, terá o ICMS ST a pagar. 

Minha dúvida: 

Pelo fato da mercadoria ser importada e a operação ser interna, o cálculo efetuado será de 4%? 

Agradeço desde já!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:29

Bianca, boa tarde.

Neste caso pelo que entendi a operação é realizada no âmbito interno. Neste caso, se a aquisição ocorre dentro do Estado de São Paulo o destaque do imposto e recolhimento é de responsabilidade do remetente da mercadoria, caso não tenha sido feito de forma antecipada (na importação), mas caso não tenha havido o recolhimento a responsabilidade é do destinatário cujo torna-se contribuinte solidário, sendo assim, o destinatário deverá utilizar a alíquota interna do produto no Estado de São Paulo para fins de cálculo da substituição tributária.  


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