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MEI praticar atividade de transportador intermunicipal de passageiros

Flavio Thomaz

Flavio Thomaz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 12:56

Boa tarde, gostaria de contar com a ajuda de vocês para sanar uma dúvida. Está previsto como atividade permitida pelo MEI o TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02, a minha dúvida é a respeito do termo "EM REGIÃO METROPOLITANA", se nos atermos ao sentido literal desse termo, o entendimento é que o MEI só pode exercer essa atividade entre municípios próximos e interligados entre si, não podendo por exemplo transportar passageiros entre cidades que não estejam interligadas (distantes). Quem puder contribuir ficarei agradecido.

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