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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 13:35

Boa tarde,

Empresa do comércio localizada em SP adquire a mercadoria forma de cerâmica/vidro NCM 6911.10.90 de PR. Ao revender essa mercadoria para empresa do comércio localizada no RJ, deve recolher o ICMS S.T. novamente?

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 13:59

Boa Tarde, Carol!
Existindo uma venda Interestadual o entendimento é que a cadeia de consumo começa novamente, ou seja, vendeu para o RJ e lá tem st (que é o caso) deverá ser calculado, destacado e recolhido o ICMS ST.
Para não existir o prejuízo aos cofres da empresa deverá emitir a NF-e com o CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.  E solicitar a restituição da ST paga na entrada da mercadoria.


Atenciosamente,
Matheus Borges

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 15:54

Boa tarde,

Apenas complementando o que foi dito pelos colegas.

O contribuinte que incorre em operação interestadual sob regime ST, poderá ressarcir o tributo antecipado.

Artigo 269 – Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se:
(...)
IV – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.”

Cordialmente;
Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565

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