Boa tarde,
Apenas complementando o que foi dito pelos colegas.
O contribuinte que incorre em operação interestadual sob regime ST, poderá ressarcir o tributo antecipado.
Artigo 269 – Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se:
(...)
IV – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.”