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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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INCENTIVO FISCAL - RONDONIA - RO

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 19:44

A VENDA (DE SAO PAULO) EFETUADA PARA RONDONIA - RO, É TRIBUTADA PELO ICMS?

RESP. Com certeza é tributada! Não consta no anexo i do ricms/sp isenção nas vendas para aquele Estado, tampouco consta no artigo 7º do RICMS/SP não incidência nas saídas para aquele Estado. Portanto, tributada normalmente.

2) QUAL CFOP ADEQUADO PARA ESSA OPERAÇÃO?

RESP. O CFOP depende da operação! caso seja uma venda de produtos recebidos será o 6.102; caso seja um comodato será o 6.908, e assim por diante.

3) PERTENCE A ZONA FRANCA DE MANAUS?

RESP. Não, Zona Franca de Manaus fica no Estado do Amazonas e Rondônia é outro Estado.
Em Rondônia tem uma área de livre comércio na cidade de Guajamirim.
Ver cláusula primeira do Convênio 52/1992:

Cláusula primeira Ficam estendidos às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolância, no Estado do Acre, os benefícios e as condições contidas no Convênio ICM 65/88 de 6 de dezembro de 1988.

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