
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 1
acessos 259
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Atendente A VENDA (DE SAO PAULO) EFETUADA PARA RONDONIA - RO, É TRIBUTADA PELO ICMS?
RESP. Com certeza é tributada! Não consta no anexo i do ricms/sp isenção nas vendas para aquele Estado, tampouco consta no artigo 7º do RICMS/SP não incidência nas saídas para aquele Estado. Portanto, tributada normalmente.
2) QUAL CFOP ADEQUADO PARA ESSA OPERAÇÃO?
RESP. O CFOP depende da operação! caso seja uma venda de produtos recebidos será o 6.102; caso seja um comodato será o 6.908, e assim por diante.
3) PERTENCE A ZONA FRANCA DE MANAUS?
RESP. Não, Zona Franca de Manaus fica no Estado do Amazonas e Rondônia é outro Estado.
Em Rondônia tem uma área de livre comércio na cidade de Guajamirim.
Ver cláusula primeira do Convênio 52/1992:
Cláusula primeira Ficam estendidos às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolância, no Estado do Acre, os benefícios e as condições contidas no Convênio ICM 65/88 de 6 de dezembro de 1988.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade