Olá Julianacaetano
sou uma empresa do
simples nacional, estou comprando uma mercadoria da BA para revender, tenho que pagar difal ou meu fornecedor ja tem que pagar a guia la, pois nao estou comprando para uso e consumo
O diferencial de alíquotas vai depender da tributação da mercadoria que vem da Bahia (Alíquota de
ICMS Interestadual destacada na Nota) e a alíquota interna efetiva aqui dentro do Estado de São Paulo. Se a mercadoria aqui em São Paulo estiver dentro do regime de
Substituição Tributária, e os Estados da Bahia e São Paulo são signatários dessa mercadoria, o Fornecedor da Bahia teria que ter enviado a mercadoria já com a retenção realizada. Caso contrário, você que terá que fazer.
O Diferencial de Alíquotas não ocorre apenas nas compras para uso/consumo.
meu
contador me informou que nao temos que pagar guia da Gare pois compramos mercadorias para revender e so paga quando é para uso e consumo
Peça ao seu contador o embasamento dessa orientação, e poste aqui pra gente, fazendo favor.
Obrigado!