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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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QUANDO PAGAR A DIFAL

julianacaetano

Julianacaetano

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:30

ola pessoal preciso de uma ajuda

sou uma empresa do simples nacional, estou comprando uma mercadoria da BA para revender, tenho que pagar difal ou meu fornecedor ja tem que pagar a guia la, pois  nao estou comprando para uso e consumo

desde ja agradeço

meu contador me informou que nao temos que pagar guia da Gare pois compramos mercadorias para revender e so paga quando é para uso e consumo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:37

Olá Julianacaetano

sou uma empresa do simples nacional, estou comprando uma mercadoria da BA para revender, tenho que pagar difal ou meu fornecedor ja tem que pagar a guia la, pois  nao estou comprando para uso e consumo
O diferencial de alíquotas vai depender da tributação da mercadoria que vem da Bahia (Alíquota de ICMS Interestadual destacada na Nota) e a alíquota interna efetiva aqui dentro do Estado de São Paulo. Se a mercadoria aqui em São Paulo estiver dentro do regime de Substituição Tributária, e os Estados da Bahia e São Paulo são signatários dessa mercadoria, o Fornecedor da Bahia teria que ter enviado a mercadoria já com a retenção realizada. Caso contrário, você que terá que fazer.

O Diferencial de Alíquotas não ocorre apenas nas compras para uso/consumo.

meu contador me informou que nao temos que pagar guia da Gare pois compramos mercadorias para revender e so paga quando é para uso e consumo
Peça ao seu contador o embasamento dessa orientação, e poste aqui pra gente, fazendo favor.

Obrigado!

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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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