Caroline da Silva Dorneles
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Bom dia
Estou com dúvida no diferencial de alíquota se de fato recolhe ou não, seguinte: Uma empresa optante pelo Simples Nacional do RS no ramo de Comunicação (Internet) comprou um SOFTWARE do estado do Paraná e pela legislação essa operação o ICMS ISENTO (ITEM 163 DO ANEXO V DO DECRETO 7871/2017-PR) mas não consegui localizar se a empresa que adquiriu deve ou não pagar diferencial por essa mercadoria, alguém pode me auxiliar com a base legal??