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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRIBUTAÇÃO PARA CARNES BOVINA NO ESTADO DE RONDONIA

welinton sergio

Welinton Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 19:07

tenho uma empresa no simples nacional e estou com duvida como colocar minha tributação nas carne bovina, compro carne de dentro do estado, % de aliquota do estado é 17,5.
cadastrei na tributação da seguinte forma:
substituição tributaria
cst: 060
cfop: 5405
%icms substituição tributaria seria 17,5???

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 15:40

Emita a NF-e conforme artigo 30 do ANEXO VI, Decreto nº 22.721/2018 (RICMS/RO), ou seja, emita sem destaque do ICMS e até porque é do simples nacional (outro motivo de não destacar o ICMS):

"Art. 30. O contribuinte substituído, na operação que realizar com mercadoria recebida, cujo imposto tenha sido retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do imposto, que além dos demais requisitos, conterá o valor do imposto e sua base de cálculo retido pelo contribuinte substituto, em campo próprio da NF-e, ambos por unidade de produto, quando a operação ocorrer entre contribuintes".

2) O CST está correto, já que está revendendo internamente, então, a cadeia de tributação está encerrada:
"60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária".

O CFOP 5.405 também está correto, CFOP de produto sujeito a ST emitido por contribuinte substituído.
A alíquota de carne na operação interna é 12%, conforme artigo 12, I, 'b2', RICMS/RO.
Alíquota de 17,5% são para demais casos, conforme art. 12, I, 'e', RICMS/RO.

Obs. A Pauta Fiscal de animais da Pecuária é a Instrução Normativa nº 031/2019/GAB/CRE.

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