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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bi-tributação ISS no MEI

Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:50

Thais, boa tarde.

O MEI não pode sofrer retenção de ISS em suas notas fiscais. Há uma única tributação do ISS, recolhido pelo DAS.

Base legal: art. 103, inc. IV da Resolução CGSN 140 de 22/05/2018.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 19:13

A LC 123/2006 autoriza essa retenção, pois como você está prestando um serviço em outro Município, então, esse ISS pertence a esse Município e não ao seu em que está estabelecido.
A Legislação tem que ser lida de forma sistêmica, como um todo. O artigo 18-A, §3º, VI, da LC 123/2006 diz que o MEI deverá pagar o ISS por fora do simples nacional no seguinte caso (QUE É O CASO DO ARTIGO 13, §1º, XIV, DA LC 123/2006):

"XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;".

Portanto, são pagos por fora do simples nacional (extra simples o ISS importação e o ISS sujeito a ST ou RETIDO NA FONTE).

Diante disso, a Resolução do CGSN nº 140/2018, no artigo 27, IV, diz o seguinte:

"Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, observado cumulativamente o seguinte:
...
IV - na hipótese de a ME ou a EPP estar sujeita à tributação do ISS pelo Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput, salvo quando o ISS for devido a outro Município;".

O MEI é uma modalidade de Microempresa (Art. 100, §5, Resolução 140/2018).

Portanto, esse assunto é polêmico! Não duvide se o tomador do serviço reter o ISS, contudo, o Município de SP tem o CPOM que controla a bitributação.


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