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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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dif icms na devoluçao

MARIA JOSE PASCHOAL

Maria Jose Paschoal

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 13:49

Tenho uma empresa que comprou mercadorias em MG, porem devolveu parte desta mercadoria, posso compensar de alguma forma esta diferença? Se puder qual o procedimento e qual a lei que justifica esta compensação?

Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 08:58

Qual o tipo de empresa, a mercadoria é substituição tributaria ou nao?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 22:24

maria jose ,
em que regime esta a sua empresa?
voce recolheu o diferencial de aliquota pela entrada desta mercadoria?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 13:52

maria josé,boa tarde!

a compensação que voce fala é do diferencial de aliquotas?
voce pagou o diferencial de aliquotas pela entrada?
"se voce pagou o diferencial de aliquota pela aquisição,e posteriormente efetuou devolução de compra parcial desta mercadoria, creio eu ,que voce não tem como recuperar o icms, pelo menos desconheço a legislação neste sentido", mas é bom voce verificar com seu contador.
obs: se fosse rpa poderia recuperar direto na apicm, isto é , se fosse aquisição de mat.de uso e consumo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:30

Bom dia!
Alguém poderia me ajudar?
O cliente aqui onde trabalho em abril comprou mercadoria do RN e devolveu parcialmente a mercadoria, pois estava com defeito, porém ele vai pagar o dif. aliq. agora dia 15, sendo ele optante do simples, eu calculo como este diferencial? Sobre o valor total da NF ou somente sobre o que ficou?
Detalhe a NF de devolução é de maio.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:53

edson,
se sua empresa estivesse no presumido , teria como recuperar a dif.devolvida,diretamente na ap.do icms,"no caso do simples, creio eu que não tem como ressarcir essa diferença,embora não tenho tanta certeza, mas acho que não tem alternativa", mas irei dar uma pesquisada.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 00:31

Prezados,

Gostaria de esclarecer minhas duvidas a respeito do crédito de ICMS do ativo imobilizado. Situação: Compra de ativo fixo no estado de São Paulo para Bahia. Sabemos que nesta operação, utilizaremos o Crédito do ICMS destacado na NF e o crédito referente ao pagamento da diferença de alíquota entre o estado de São Paulo e Bahia (DIFAL). Porém, a matriz estabelecida na Bahia decide dentro do mesmo mês transferi este mesmo ativo para uma de suas filiais com sede no estado de Pernambuco. A Matriz (BAHIA) contribuinte do ICMS emite uma NF de transferência interestadual para a filial (PERNAMBUCO) com o destaque do ICMS. A pergunta é:
Qual o procedimento para o crédito do ICMS destacado e DIFAL da Matriz (Bahia), se tratando da primeira operação compra de São Paulo para Bahia.
E da segunda operação, transferência do mesmo ativo da Bahia para Pernambuco. A matriz terá o direito a se creditar do ICMS DIFAL referente à 1ª operação?

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