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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 15 fevereiro 2020 | 15:35

Eduarda, é isso mesmo, conforme artigo 18, §4º-A, I, LC 123/2006, com relação a essas mercadorias, você deverá quando da apuração no simples nacional segregar as receitas das vendas dessas mercadorias:

"Art. 18.
...
§ 4o-A.  O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:                  
I - decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação;    
...".

2) O CFOP na entrada depende do CFOP indicada na NF-e do fornecedor, Na saída você emite a NF-e com o CFOP 5.405 (substituída, já que foi retido anteriormente como você está dizendo).

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