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CRÉDITO ICMS - EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 10:15

Roger, 
Os créditos de ICMS de empresas do Simples Nacional devem ser escriturados como ajustes, no SPED FISCAL. 
Já na DAPI, deve ser lançado no campo outros créditos (Campo 71).

Segue abaixo o retorno da SEF/MG de uma consulta que realizei a um tempo atrás sobre esse assunto:

[table]Ref. a mensagem: 215.835

Senhor (a),
Bom dia!

Segue informação da equipe responsável pelo suporte SPED-EFD:

***

Após a Resolução CGSN N° 53/08, as notas fiscais dos fornecedores enquadrados no Simples Nacional, que geram direito a crédito, deverão apresentar o seguinte texto:"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".Nessas aquisições, a Nota Fiscal a ser escriturada traz o ICMS a creditar informado no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento. Portanto, o crédito deve ser lançado como Ajuste de Documento no registro C197. Cada uma dessas notas fiscais dá origem a um lançamento de crédito e , por isso, o lançamento poderá ser através de um Ajuste de documento (ao lançar a nota fiscal, lança o ajuste como 'filho' do documento). Assim, em relação aos lançamentos referentes ao crédito de SIMPLES NACIONAL, deve-se fazer o ajuste por documento utilizando o código MG10990505. Esta orientação está no Manual de Ajustes por Documento - V2 - 006 (última atualização: Novembro/2016) disponível no Portal Estadual do SPED - EFD em:http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/

Atenciosamente,FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
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