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Inclusão de marca na pauta fiscal de Cervejas e Choppe

JÉSSICA JESUS

Jéssica Jesus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:31

Bom dia,

Uma empresa de Cerveja Artesanal  gostaria de incluir sua marca para cálculo do ICMS-ST por pauta fiscal.
Alguém saberia informar se é possível fazer esta solicitação através do Posto Fiscal e qual seria o procedimento?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 08:46

Jéssica, observe os dispositivos a seguir da Lei Estadual 6.374/89, ver o que está em caixa alta. Diante disso, faça um pedido formal no Posto Fiscal. Veja que a Lei diz (§1º, '3') que a própria Secretaria da Fazenda pode sugerir o preço conforme suas pesquisas (ofereça, então, os valores para ele, não precisa nem eles pesquisarem) até porque o §3º diz que o contribuinte poderá fornecer ao Fisco tais valores em atendimento das obrigações acessórias (ou seja, quando você atende as obrigações acessórias como emissão de NF-e e envia esses dados, o §3º está dizendo que o Fisco pode averiguar os valores que você utiliza nesses documentos fiscais). Assim, entregue diretamente ao Fisco algumas NF-e, juntamente com o pedido formal de inclusão na Portaria CAT nº 91/2019 e aguarde a manifestação deles. Você não tem nada a perder, faça o pedido e aguarde. Boa Sorte!

"Artigo 28-B - Em substituição ao disposto no artigo 28-A, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às
operações ou prestações subseqüentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores.
...
§ 1º - O levantamento de preços a que se refere este artigo:
...
3. PODERÁ SER PROMOVIDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária;
...
§ 3º - Para os fins estabelecidos neste artigo, a Administração Tributária PODERÁ UTILIZAR OS DADOS FORNECIDOS POR CONTRIBUINTE DE UM DETERMINADO SETOR da economia, em atendimento a obrigações acessórias, fixadas na forma da legislação".

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