
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia pessoal!
Trabalho em uma empresa que fabrica tanque de caminhão, então quando o cliente compra o caminhão a concessionaria ou o próprio cliente emitem a nota de remessa para nós, Cfop 5.901 ou 5.924;
Acontece que muitos clientes pagam com cartão BNDES e o BNDES não paga se na nota fiscal estiver a cobrança e o retorno da REMESSA.
Outra questão também é que muitas vezes emitimos a nota de venda, CFOP 5101; 6.401; 6.107 antes para que possamos receber o valor e só depois que o produto fica pronto emitimos a nota de retorno da mercadoria, CFOP 5.902; 5.925; 6.925.
Gostaria de saber se essa operação está correta, caso não esteja como poderia fazer?