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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:47

Bom dia pessoal!

Trabalho em uma empresa que fabrica tanque de caminhão, então quando o cliente compra o caminhão a concessionaria ou o próprio cliente emitem a nota de remessa para nós, Cfop 5.901 ou 5.924; 

Acontece que muitos clientes pagam com cartão BNDES e o BNDES não paga se na nota fiscal estiver a cobrança e o retorno da REMESSA.

Outra questão também é que muitas vezes emitimos a nota de venda, CFOP 5101; 6.401; 6.107 antes para que possamos receber o valor e só depois que o produto fica pronto emitimos a nota de retorno da mercadoria, CFOP 5.902; 5.925; 6.925.

Gostaria de saber se essa operação está correta, caso não esteja como poderia fazer?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 08:55

Na minha opinião está incorreta!

São 3 entes envolvidos, então, caracteriza uma operação triangular...
São as seguintes operações e CFOP's:
5.122 - venda com ICMS da concessionária ao cliente;
5.924 - da concessionária ao industrializador sem ICMS;
5.925 - do industrializador ao encomendante sem ICMS
5.949 - remessa simbólica do industrializador à concessionária (apenas em SP esta nota é obrigatória)

Abaixo o link para vc se aprofundar:
https://datanil.com.br/operacao-triangular-de-industrializacao/
O BNDS precisa aceitar estando de acordo com a legislação.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 10:45

Anexo I - Comércio
Fica retido sim o ICMS, pois o fabricante recolhe na origem.

Telma, empresária, escritório contábil.
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