x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 108

Nota Fiscal Transferência de Ativo

Silvani de moura

Silvani de Moura

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 13:46

Boa tarde!


Pessoal estou necessitando de uma informação se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida.

Tenho um cliente uma instituição de ensino superior, eles ministram cursos em diversos estados e ocorreu o seguinte foi rescindido o contrato de locação e feito um negocio através de um distrato, ocorre que as benfeitorias como ar condicionado, mesas, cadeiras, materiais de laboratório e etc forma repassados para o novo locador que também e uma instituição de ensino, mas não do mesmo grupo, Ex: instituição de ensino técnico ficou com os matérias da instituição de ensino da qual eu represento.

Ocorre que junto ao distrato e preciso fazer uma nota fiscal de transferência de ativo, já fiz algumas consultas e me informaram que o Sefaz muitas vezes não faz nota avulsa para transferência de ativo, mas outras pessoas me disseram que uma declaração junto ao distrato já serve como documento oficial para essa transação, ou seja, estou super confusa, alguém poderia me orientar?

Um fiscal no Sefaz do Tocantins me disse que a nota e obrigatória juntamente com o recolhimento de ICMS, mas eu já encontrei uma legislação que informa que neste caso não incide cobrança.


Obs: Todas as notas ou declarações serão para outros estados não tenho nenhum de SP.


Fico no aguardo se alguém aqui pode solucionar meu problema.


Agradeço desde já.


Silvani de Moura

Silvani
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:50

Tenta emitir a nota através do link abaixo, use valores diminutos, pois provavelmente deverá tributar por se tratar de operação interestadual.

O Regulamento de TO, dispõe isso, veja:

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 2º do art. 165-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A NFA-e com emissão por meio da rede mundial de computadores, está disponível no sitio desta Secretaria, https://www.sefaz. to.gov.br, com acesso pelo portal do contribuinte, para os produtores rurais, pessoa física, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. Fica instituído o Manual de Orientação, Anexo I, a esta Portaria, para subsidiar a emissão do referido documento fiscal.

Art. 2º O acesso ao portal do contribuinte para a emissão da NFA-e, é realizado com uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou senha.

§ 1º O contribuinte deverá solicitar a senha na Agência de Atendimento do município, sede da propriedade rural.

§ 2º O pedido de que trata o parágrafo anterior, será realizado por meio do formulário, denominado, Pedido de Uso do Sistema de Emissão de NFA-e - Via Internet, conforme modelo, Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I
ANEXO II

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.