x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.308

Locação de Bens Móveis e Emissão de Notal Fiscal

Carina Castanho

Carina Castanho

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:20

Vai a bomba e quero ajuda para desarmá-la:
tenho uma empresa de locação de bens móveis onde não se tem operador. 
Ai você me diz então que tenho que ter recibo ou fatura, certo? Errado! Porque eu trabalho para a própria prefeitura de São Paulo e ela mesmo não faz pagamentos com fatura ou recibos somente sob notas fiscais!
E a maior parte das agências para quem trabalho também são assim. Só aceitam realizar o pagamento se eu emitir nota, e ai como faço?
Hoje emito nota errado, pois alego realizar um serviço que não realizo porque locação de bens móveis não tem na sessão de serviços. E no final pago ISS sobre um serviço que não deveria ser tributado. 

Emito a nota fiscal de serviço com 07218 - Recreação e Animação, incluse em festas e eventos de qualquer natureza.
Mas esse não é meu serviço. Eu faço locação de equipamentos eletrônicos e não de diversão sem operador.

Como trabalhar correto se o correto não é aceito? Não trabalhar mais? Continuar sendo bi-trubutada? Emitir nota errada de algo que não faço para poder trabalhar e continuar dando emprego para meus funcionários?

Me ajudem. O tic tac da bomba está correndo faz quase 30 anos. Uma hora vamos quebrar...=(

Obrigada pela atenção!

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 19:37

Locação de Bens Móveis não é prestação de serviços, dessa forma não é possível emitir nfs-e;
Não existe em nenhuma Lei que diz, que todo pagamento por órgão publico têm que ser feito através de do de nota fiscal.
Tive um problema parecido. Um Cliente têm uma loja de locação de fantasias, um departamento da Prefeitura fez uma locação de umas fantasias para um evento, e depois exigiu noa fiscal para o pagamento. Entrei em contato com o setor e eles não abriam mão. Entã coloquei em contato essa pessoa com o diretor de ISSQN do município, e disse, se eles me autorizassem a empresa a emitir nf, a empresa emitiria. Conclusão, aceitaram um Recibo.
Na minha opinião eu faria o seguinte:
Faria uma consulta formal ao setor de issqn, questionando a possibilidade de emissão de nfs-e para a atividade de locação de bem móveis, sem prestação de serviço.
E questionaria qual documento hábil substituiria a nfs-e para fins de comprovação de pagamento na Prefeitura.
Acho que você resolveria seu problema.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 06:11

Claudinei tem razão, locação não é do Município, tampouco do Estado. Item 3.01 da lista anexa à LC 123/2006 foi vetado.

"Súmula Vinculante nº 31 (STF):

É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis".

Ora, como darei NF-e de serviço se tal atividade (a locação) não é considerada serviço, não existe uma obrigação de fazer que é típico da prestação de serviço?

Faça um recebi como disse o Claudinei!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.