Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
estou com duvida, uma compra para consumo sendo que empresa e simples nacional no piaui o imposto a ser pago somente diferencial de aliquota? pois o estado destino e no maranhão
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Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
estou com duvida, uma compra para consumo sendo que empresa e simples nacional no piaui o imposto a ser pago somente diferencial de aliquota? pois o estado destino e no maranhão
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendentePossivelmente a empresa do simples no Piauí é uma construtora, ou seja, compra em seu nome no Piaui e pede para entregar em outro Estado (local do canteiro de obra).
A rigor temos duas operações: uma para o Piaui e outra para o Maranhão, portanto, entendo 2 (dois) DIFALs!
Obs. Até porque como se trata de 2 (dois) destinatários não contribuintes: construtora no Piauí e canteiro de obra no Maranhão, essa operação de indicar na NF-e o local da efetiva entrega somente é permitida se for para o mesmo Estado de destino. No caso, temos dois Estados envolvidos, Piauí e Maranhão, logo, não é permitida conforme art. 19, §28, Convênio SN 1970.
Entendo, então, pagar o ICMS DIFAL para os dois Estados como dito acima!
Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
José Flavio o que me orientaram que jogasse somente os 18% será que esta correto?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteLetícia, após a emenda 87/2015 não tem mais alíquota interna cheia para outro Estado, somente existe a alíquota interestadual, seja o destinatário contribuinte do ICMS, seja o destinatário não contribuinte do ICMS (art. 155, §2º, VII, CF/88).
A alíquota de 18% é para operação interna!
Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativoentendi
obrigada
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