Lusmar Campos Ferreira Gomes
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde. Fazemos a contabilidade de uma empresa optante pelo simples a qual está no programa de autoregularização ICMS- MG. Ocorre com frequencia do cliente efetuar a compra em data proxima do final do mes e a mercadoria efetivamente chegar no estabelecimento no mês seguinte. Lançamos a NF pela data de entrada e recolhemos o ICMS antecipação de alíquota também pela competencia da entrada. O Estado não reconheceu esses recolhimentos e está cobrando pela data de emissao da NF. Fizemos algumas pesquisas, entramos em contato com a SEF e a informação é de que está sendo recolhido errado. Que tem que pagar pela data da compra (emissao da NF). Alguém poderia me esclarecer, por favor?