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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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autoregularização cobrança de diferencial de aliquotas empresa simples nacional

LUSMAR CAMPOS FERREIRA GOMES

Lusmar Campos Ferreira Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:46

Boa tarde. Fazemos a contabilidade de uma empresa optante pelo simples a qual está no programa de autoregularização ICMS- MG. Ocorre com frequencia do cliente efetuar a compra em data  proxima do final do mes e a mercadoria efetivamente chegar no estabelecimento no mês seguinte. Lançamos a NF pela data de entrada e recolhemos o ICMS antecipação de alíquota também pela competencia da entrada.  O Estado não reconheceu esses recolhimentos e está cobrando pela data de emissao da NF. Fizemos algumas pesquisas, entramos em contato com a SEF e a informação é de que está sendo recolhido errado. Que tem que pagar pela data da compra (emissao da NF). Alguém poderia me esclarecer, por favor?

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