Se a empresa deixou de ser SIMPLES e migrou para o Presumido, usará a alíquota interna do Estado, aqui em SP é 18%.
Mas existem NCM que possuem algum tipo de benefício com alíquotas reduzidas e bases de cálculos.
A empresa destaca na nota o ICMS que a empresa poderá tomar crédito e logicamente este percentual está incluso no custo.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.