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CFOP 5949 - Incidência de ICMS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 15:33

É muito comum as pessoas associarem as notas com CFOP 5.949/6.949 sem incidência de ICMS por se tratarem de "outras saídas", mas na verdade, é preciso fazer uma análise da seguinte forma:
Existe embasamento legal para a isenção ou suspensão ?
No seu caso, como vc mencionou é uma remessa para armazenagem mas não existe um armazém, é apenas uma situação pontual.
Eu recomendo que a nota seja tributada pois o fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria, e isso irá ocorrer.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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