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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Robson Iudi.

Robson Iudi.

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 16:16

Boa tarde!

Qual sua operação? 

Via de regra não o destaque do imposto para esse CFOP. A título de exemplo, no empréstimo sem contrato de comodato, não há o destaque do ICMS, para o CFOP 5.949.

Paulo Meneghetti

Paulo Meneghetti

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 16:24

Robson, boa tarde.

Essa remessa em questão, seria mercadoria que temos na industria, e seria levado para outra industria somente para armazenagem, com posterior retorno. 

Robson Iudi.

Robson Iudi.

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 16:42

Paulo,

Eu entendo que você deverá tributar o ICMS visto que essa operação não se enquadra nem como Armazém geral e nem como Depósito Fechado, dos quais a Legislação paulista prevê a não incidência conforme Art. 7., caput e incisos I, II e III do Decreto n. 45.490/2000.

O fato gerador do ICMS :

Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

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