Paulo Meneghetti
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 4
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Paulo Meneghetti
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Robson Iudi.
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaPaulo Meneghetti
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Robson, boa tarde.
Essa remessa em questão, seria mercadoria que temos na industria, e seria levado para outra industria somente para armazenagem, com posterior retorno.
Robson Iudi.
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaPaulo,
Eu entendo que você deverá tributar o ICMS visto que essa operação não se enquadra nem como Armazém geral e nem como Depósito Fechado, dos quais a Legislação paulista prevê a não incidência conforme Art. 7., caput e incisos I, II e III do Decreto n. 45.490/2000.
O fato gerador do ICMS :
Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Paulo Meneghetti
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado Robson, esclareceu minha duvida.
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