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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 16:19

Prezados,

Estou com uma dúvida quanto a incidencia de ICMS ST na venda de 2 produtos de SP para o MT

NCM: 1902.11.00 MACARRÃO C/ OVOS 500GRS ESPAGUETE
NCM: 7323.10.00 LA DE AÇO C 08

Se incidir o ST favor passar o MVA.


Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: fabriciooctaviani@gmail.com
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 17:02

O Convênio ICMS nº 142/2018 autoriza aos Estados tributarem por ICMS ST essas duas NCMs.
A NCM 1902.11.00 está no anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018 (produtos alimentícios).
A NCM 7323.10.00 está no anexo XI do Convênio ICMS nº 142/2018 (material de construção e congêneres).

Não encontrei, contudo, Protocolo/Convênio a respeito dessas mercadorias entre São Paulo e o Mato Grosso. Assim, oriento a simplesmente emitir a NF-e em São Paulo com o destaque da operação própria, no caso, destacar 7%.

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