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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 17:02

O Convênio ICMS nº 142/2018 autoriza aos Estados tributarem por ICMS ST essas duas NCMs.
A NCM 1902.11.00 está no anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018 (produtos alimentícios).
A NCM 7323.10.00 está no anexo XI do Convênio ICMS nº 142/2018 (material de construção e congêneres).

Não encontrei, contudo, Protocolo/Convênio a respeito dessas mercadorias entre São Paulo e o Mato Grosso. Assim, oriento a simplesmente emitir a NF-e em São Paulo com o destaque da operação própria, no caso, destacar 7%.

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