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crédito ativo imobilizado

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 10:56

Bom dia.
Vi muita coisa sobre crédito de ativo imobilizado , mas não encontrei alguma coisa sobre o que peço agora que me ajudem.
Sou de empresa rpa de são paulo; se a empresa adquiriu um bem em fevereiro 2019 e vendeu em outubro 2019 e tinha direito portanto de 8 parcelas. Só agora vimos que não foi feito crédito de nenhuma parcela. podemos fazer agora o crédito, e das 8 parcelas de uma só vez?
Outra coisa: para calcular a proporção do crédito em relação às saídas, uso base de cálculo e outras do total das saídas, ou só considero os cfops de vendas?
Quem puder me ajudar, agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 21:04

A apropriação dos créditos fiscais do imobilizado e suas proporções de crédito fiscal são uniformes em todo país pois as regras advém da LC 87/96 (lei kandir).
1) Sim, poderá se apropriar das 8 (oito) parcelas de uma vez só, o Fisco não permite a correção desse crédito fiscal, ou seja, tem que ser pelo valor nominal conforme artigo 61, §2º, RICMS/SP.

2)  Quanto a proporção do crédito fiscal veja o link pois já discutido aqui no fórum:

www.contabeis.com.br

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