Ana Carolina Marcassa de Rossi
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscalpreciso muito de uma informacao ????
estou estabelecida em sp, fizemos uma aquisicao de uma maquina no valor r$ 2.000.000,00 no qual foi adquirida por uma empresa estabelecida no estado de sp.
a maquina é importada e desceu porto de itajai-sc apos a chegada desta maquina ela foi transportada para minha empresa em indaiatuba sp.
pergunta ????
a maquina veio para mim como remessa por conta e ordem de terceiro cfop 6.923
a maquina foi vendida a priore da empresa x (trading) para empresa y que comprou esta maquina e financiou para mim em 05 anos, sendo que a nota de venda mercadoria foi entre as empresas x e y eu ainda nao sou proprietaria da maquina pois apenas apos os pagamentos ela sera minha.
porem a maquina entrou na minha empresa quando veio de itajai-sc.
na legislacao ricms/sp artigo 117 par. 1 e 02 fala a respeito do diferencial de aliquota que eu receptora da maquina devo pagar por ter recebido a maquina em meu poder,.
preciso urgente desta informacao eu empresa w receptora da maquina no qual comprei de uma terceira e tenho um contrato de leasing sou obrigada a pagar o diferencial de aliquota de 14% icms desta entrada na minha empresa ?????
alguem pode me ajudar ?????