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Emissão de nf. venda mercantil pelo Banco

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sábado | 1 fevereiro 2020 | 08:35

Neusa, qual é o questionamento?
Somos conhecedores do Ajuste Sinief nº 23/1989, do Ajuste Sinief nº 02/2012 e do Protocolo ICMS nº 29/2011 (empresas de tecnologia bancária).

Quem é contribuinte do ICMS é que está obrigado ao CGF, logo, os bancos não podem emitir NF-e pois quem emitem são os inscritos no cadastro.
Os bens dos bancos podem ser deslocados apenas com documentos internos tipo os citados no ajuste Sinief nº 02/2012 e Protocolo ICMS nº 29/2011.

Obs. Podem ser quaisquer documentos internos, os citados no ajuste 02/2012 e protocolo 29/2011 são apenas exemplos, estão autorizados a utilizarem esses, mas não são obrigados.
Seja como for, coloque seu questionamento!

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