Neusa Bicev Baroli
Iniciante DIVISÃO 3 , Pedagogo(a)
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Neusa Bicev Baroli
Iniciante DIVISÃO 3 , Pedagogo(a)
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteNeusa, qual é o questionamento?
Somos conhecedores do Ajuste Sinief nº 23/1989, do Ajuste Sinief nº 02/2012 e do Protocolo ICMS nº 29/2011 (empresas de tecnologia bancária).
Quem é contribuinte do ICMS é que está obrigado ao CGF, logo, os bancos não podem emitir NF-e pois quem emitem são os inscritos no cadastro.
Os bens dos bancos podem ser deslocados apenas com documentos internos tipo os citados no ajuste Sinief nº 02/2012 e Protocolo ICMS nº 29/2011.
Obs. Podem ser quaisquer documentos internos, os citados no ajuste 02/2012 e protocolo 29/2011 são apenas exemplos, estão autorizados a utilizarem esses, mas não são obrigados.
Seja como for, coloque seu questionamento!
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