
Maria Graziane Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) FaturamentoBom dia
Prezados, hoje em dia todos visam diminuição de custo, porem dentro da legalidade, por isso exponho o caso abaixo, se puderem me ajudar, Agradeço.
Somos uma industria em SP que faz serviço por conta e ordem. Tenho um cliente na BA que fornece para uma marca especifica que fica em SC.
Hoje meu cliente remessa a mercadoria, fazemos a industrialização e o retornamos fisicamente pra ela na BA e de la ele vende para seu cliente em SC. Ele que reduzir esse frete daqui para a BA e depois SC e solicitou a possibilidade de sair da minha empresa em SP para seu cliente em SC, pois estamos mais da metade do caminho.
Pois bem, pelo que procurei em SP não tem previsão na legislação. Dai estava pensando, e se eu fizer o retorno fiscal para ele normal e emitir uma nf desse produto para seu cliente em SC com o CFOP 6.923 ele emitir uma nf de venda para o cliente com CFOP 6.118? Será que é legal essa operação?
Ficaria assim
SP- BA: CFOP 6.124/6.902
SP- SC: CFOP 6.923
BA- SC: CFOP 6.118