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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDICARLA DE OLIVEIRA GUIMARAES

Edicarla de Oliveira Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 09:05

Bom dia!

Gostaria que sanasse minha dúvida referente a tributação do regulador de gás “uso doméstico” classificado na NCM 8481.10.00: o item 8.79 do dispositivo do RICMS/BA, Anexo I, traz a posição 8481 da NCM descrita, reproduzindo os mesmos termos contidos na NCM, como: “torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes”.

Referente à dúvida em questão o regulador de gás (uso doméstico) alcança a substituição tributária?

Desde já agradeço a compreensão.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 22:40

Alcança sim a substituição tributária, essa NCM 8481.10.00 está enquadrada em 2 (dois) segmentos do Convênio ICMS nº 142/2018, segmento de autopeças (ver item 1.1 do anexo I, RICMS/Ba) e segmento de materiais de construção (item 8.79 do anexo I, RICMS/Ba).
No seu caso, entendo, se tratar do segmento de material de construção, portanto, está enquadrado sim como ICMS ST conforme anexo I do RICMS/Bahia - combinado com os anexos II e XI do Convênio ICMS nº 142/2018.

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