Edicarla de Oliveira Guimaraes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Gostaria que sanasse minha dúvida referente a tributação do regulador de gás “uso doméstico” classificado na NCM 8481.10.00: o item 8.79 do dispositivo do RICMS/BA, Anexo I, traz a posição 8481 da NCM descrita, reproduzindo os mesmos termos contidos na NCM, como: “torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes”.
Referente à dúvida em questão o regulador de gás (uso doméstico) alcança a substituição tributária?
Desde já agradeço a compreensão.