Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Preciso de ajuda,comprei mercadoria em SP opt do simples nacional cfop 6102 ncm 42029100 a duvida tenho pagar diferencial de aliquota pois é para consumo
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Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Preciso de ajuda,comprei mercadoria em SP opt do simples nacional cfop 6102 ncm 42029100 a duvida tenho pagar diferencial de aliquota pois é para consumo
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)sim, precisa.
Na apuração.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Letícia, ótimo dia!
O diferencial de alíquotas é devido tanto em relação aos serviços tomados quanto às aquisições de mercadorias e, de acordo com a legislação do ICMS, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
a) da utilização, por contribuinte,de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente;
b) da entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a consumo ou a Ativo Permanente.
Assim, nas aquisições de serviços ou nas entradas de mercadorias provenientes de outra Unidade da Federação, o contribuinte do Maranhão ficará sujeito ao recolhimento do ICMS sempre que for usuário ou consumidor final desses serviços ou mercadorias. Ressalte-se que o fato gerador do ICMS referente ao diferencial de alíquota só ocorre quando o adquirente da mercadoria é contribuinte do imposto.
Caso não o seja, o remetente deverá destacar na sua nota fiscal de saída a alíquota prevista para as operações internas de seu Estado, e o destinatário, não contribuinte do ICMS, não estará sujeito ao recolhimento de qualquer valor a título de diferencial de alíquotas.
Destaque-se, ainda, que, se a mercadoria estiver sujeita ao regime da substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do valor correspondente ao diferencial de alíquota poderá ser atribuída ao estabelecimento remetente situado em outro Estado.
Essa responsabilidade está prevista no dispositivo legal que prevê a substituição tributária, como por exemplo, no art. 1º do Anexo 4.16 do RICMS-MA/2003, que dispõe sobre a substituição tributária de pneumáticos.
Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativoentendi
obrigada
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