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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 11:32

sim, precisa.
Na apuração.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 11:57

Letícia, ótimo dia!

O diferencial de alíquotas é devido tanto em relação aos serviços tomados quanto às aquisições de mercadorias e, de acordo com a legislação do ICMS, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

a) da utilização, por contribuinte,de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente;

 b) da entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a consumo ou a Ativo Permanente.

Assim, nas aquisições de serviços ou nas entradas de mercadorias provenientes de outra Unidade da Federação, o contribuinte do Maranhão ficará sujeito ao recolhimento do ICMS sempre que for usuário ou consumidor final desses serviços ou mercadorias
. Ressalte-se que o fato gerador do ICMS referente ao diferencial de alíquota só ocorre quando o adquirente da mercadoria é contribuinte do imposto.

Caso não o seja, o remetente deverá destacar na sua nota fiscal de saída a alíquota prevista para as operações internas de seu Estado, e o destinatário, não contribuinte do ICMS, não estará sujeito ao recolhimento de qualquer valor a título de diferencial de alíquotas.

Destaque-se, ainda, que, se a mercadoria estiver sujeita ao regime da substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do valor correspondente ao diferencial de alíquota poderá ser atribuída ao estabelecimento remetente situado em outro Estado.

Essa responsabilidade está prevista no dispositivo legal que prevê a substituição tributária, como por exemplo, no art. 1º do Anexo 4.16 do RICMS-MA/2003, que dispõe sobre a substituição tributária de pneumáticos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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