Roberto
Iniciante DIVISÃO 3 , ControllerBom Dia,
Prezados(as) tenho uma duvida em relação ao DAS do Simples Nacional da 6º faixa do Anexo II, abaixo segue um breve relato da duvida, se alguém puder ajudar eu agradeço.
Empresa Beta enquadrada no Simples Nacional prestadora de serviço no tecimento de tecidos (Faccao Textil).
A empresa recebe de seus clientes fios para tecer os tecidos através da CFO 5901, a empresa industrializa os tecidos e retorna na CFO 5124 e 5902.
Se essa empresa faturar no ano vigente a media de R$400.000,00 ao mês fechará o ano em R$ 4.800.000,00, o que é permitido no
Simples Nacional, porem no acumulado de 12 meses quando passa de R$ 3.600.000,00 (6º faixa do anexo II) exclui o percentual fixo do ICMS da guia do
DAS e paga a parte o ICMS. A minha duvida é essa, pois existe o ICMS OUTORGADO que zera a alíquota de ICMS entre empresas no Estado de SP,
dessa forma posso excluir o percentual fixo do ICMS da guia do DAS e não pagarei nada de ICMS por fora ?