Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
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Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO artigo 7º, XIV, RICMS/SP, diz que não incide o ICMS na saída do ativo imobilizado, não fala em tempo. Contudo, a Resolução do CFC nº 1.177 de 2009 traz a seguinte definição:
"Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período".
Como visto, o Conselho Federal de Contabilidade entende que o imobilizado é aquele que se espera UTILIZAR POR MAIS DE UM PERÍODO, ou seja, por mais de um mês, isso porque o caput do artigo 87, combinado com o §1º do mesmo artigo nos autoriza a dizer que período é o mês:
"Artigo 87 - Os estabelecimentos enquadrados noregime periódico de apuração, em relação às operações ou prestações efetuadas no
período, apuração.
...
§ 1º - Salvo disposição em contrário, a apuraçãodo imposto far-se-á mensalmente, no último dia do mês.
...".
Dito isso, entendo que após um mês que tenha oferecido entrada nesse ativo, já pode revendê-lo com não incidência (Art. 7º, XIV, RICMS/SP).
Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteFabiana, caso seja do simples nacional, o prazo não é um mês, porém, depois de 12 meses, conforme artigo 2º, §6º, da Resolução do CGSN nº 140/2018:
"Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
...
§ 6º Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis:
I - que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para
investimento, ou para fins administrativos; e
II – cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada".
Assim, Fabiana, caso seja do simples, conforme art. 2º, §5º, I, mesma Resolução nº 140/2018 do CGSN, a venda do ativo também não é tributada!
Obs. A SEFAZ SP na decisão Normativa CAT nº 02/2006 adotou o conceito da Resolução do CFC nº 1.025/2005 e tal Resolução afirmava que os bens do ativo são aqueles usados por mais de 12 meses, contudo, essa Resolução foi revogada. Atualmente é a Resolução citada acima e não fala mais em POR MAIS DE 12 MESES, MAS SIMPLESMENTE UTILIZADO POR MAIS DE UM PERÍODO.
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