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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas não escrituradas -Meses Posteriores

Natália Mello

Natália Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 12:33

Boa tarde, 

Devido a um erro , "apareceram" notas fiscais de entrada com data de emissão dos meses Agosto e Setembro de 2019. 

Essas notas não foram escrituradas, consequentemente não nos creditamos do ICMS

Qual o melhor procedimento para essa situação? 

Agradeço desde já toda ajuda. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 13:55

Natália, ótima tarde!

Em regra, o aproveitamento de crédito do ICMS será efetuado no momento da entrada da mercadoria ou serviço, sendo legítimo o crédito lançado à vista da primeira 1ª via de documento fiscal hábil, registrado no livro Registro de Entradas, conforme disposto na legislação estadual.

No entanto, a legislação estadual também dispõe que os créditos relativos ao imposto prescrevem no prazo de cinco anos, contados da data de emissão do documento fiscal.

Assim, se o contribuinte, por qualquer razão, deixar de efetuar o crédito do imposto no momento da entrada da mercadoria ou serviço em seu estabelecimento, poderá efetuá-lo no prazo de cinco anos, considerada como de início a data de emissão do documento fiscal.

O crédito lançado fora dos momentos aludidos na legislação (extemporâneo) será escriturado no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS, devendo ser anotadas no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, as causas determinantes da escrituração extemporânea.

Base legal: arts. 61, §§ 1º e 3º, e 65 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito

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