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E-credac - Devolução de Vendas

Sonia Maria Canova Bortolucci

Sonia Maria Canova Bortolucci

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 13:03

Olá Pessoal!!!

Você sabem me informar se no registro 5320 (devolução de saída) do arquivo do E-credac simplificado, devem ser informadas as NF de origem (venda) ou as NF da devolução?

Outra dúvida é quando a devolução de vendas dentro do mês de geração do arquivo  é parcial, meu sistema gera os valores negativos do cálculo do crédito acumulado, ou seja, anula todo o crédito, desconsidera como se toda  mercadoria estivesse sido devolvida. Está correto? alguém teve alguma situação dessa forma?

paulo sergio da silva

Paulo Sergio da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 23:12

Prezada Sonia 

muitas duvidas sobre o credito acumulado, você pode tirar em perguntas e respostas da Secretaria da Fazenda, abaixo segue texto retirado do perguntas e respostas, espero te la ajudado.

A devolução de saída (registro 5320 no arquivo simplificado) deve ser declarada da seguinte forma:a) Devolução dentro do mês de referência do arquivo.Se a data da devolução for dentro do mesmo mês que a referência do arquivo, os valores de quantidade, custo e ICMS devem ser declarados de forma negativa. Além disto, é necessário informar os demais detalhes da operação de saída, ou seja, os detalhes das fichas 6A a 6F, conforme o caso.Exemplo:5315|05052011|01|0001|10001|9999|-1000,00|0,00|0,005320|04052011|01|001|000025325|0001|0,6600|18,0000|-108,43|-3,435330|-1500,00|-105,00​b) Devolução fora do mês de referência do arquivo.No caso do arquivo simplificado, se a devolução ocorrer fora do mês de referência do arquivo, ela não é declarada no arquivo simplificado. Conforme o Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, "Na hipótese de devolução referente à saída geradora de crédito acumulado lançada em período anterior, caso tenha havido apropriação, o valor apropriado deverá ser reincorporado ao Livro Registro de Apuração do ICMS".

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