Prezada Sonia
muitas duvidas sobre o credito acumulado, você pode tirar em perguntas e respostas da Secretaria da Fazenda, abaixo segue texto retirado do perguntas e respostas, espero te la ajudado.
A devolução de saída (registro 5320 no arquivo simplificado) deve ser declarada da seguinte forma:a) Devolução dentro do mês de referência do arquivo.Se a data da devolução for dentro do mesmo mês que a referência do arquivo, os valores de quantidade, custo e ICMS devem ser declarados de forma negativa. Além disto, é necessário informar os demais detalhes da operação de saída, ou seja, os detalhes das fichas 6A a 6F, conforme o caso.Exemplo:5315|05052011|01|0001|10001|9999|-1000,00|0,00|0,005320|04052011|01|001|000025325|0001|0,6600|18,0000|-108,43|-3,435330|-1500,00|-105,00b) Devolução fora do mês de referência do arquivo.No caso do arquivo simplificado, se a devolução ocorrer fora do mês de referência do arquivo, ela não é declarada no arquivo simplificado. Conforme o Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, "Na hipótese de devolução referente à saída geradora de crédito acumulado lançada em período anterior, caso tenha havido apropriação, o valor apropriado deverá ser reincorporado ao Livro Registro de Apuração do ICMS".