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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária 2010

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:27

Bom dia!

Minha pergunta é simples, espero que ajudem!

Meu cliente pagou é o substituído no caso, ele adquiriu a mercadoria, pagou o icms st (incluído no preço total da nota), tá tudo beleza!

Agora quero lançar essa nota no livro de entrada do meu cliente, qual o procedimento referente ao crédito do ICMS destacado na nota.
Sei que eu paguei esse ICMS, agora tenho o direito ao crédito. Crédito do icms normal e do ICMS ST?

Como funciona a escrituração?

Obrigado.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 11:23

Rafael, Bom dia
O ICMS "normal" que vem destacado na nota fiscal de seu fornecedor, não poderá ser creditado, devido ao ICMS de substituição tributaria pago por voce na nota fiscal, todavia de que na sua saida (posterior revenda), não terá mais a tributação do ICMS "normal", pois ele já foi retido na fonte.

Fundamentação: art. 274, 278 do RICMS/00

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 11:49

Bom dia!
EStou com inúmeras dúvidas qto a substituição tributária.
Tenho um cliente que tem uma industria de produtos alimenticios (achocolatado, capuccino e chá). Conforme o q andei lendo e pesquisando, ele tem q reter o imposto das vendas q ele efetuar. O cálculo foi-me explicado e ja estou(penso eu) por dentro do assunto. Acontece que minah dúvida surgiu qdo o assessor me disse que ao comprar uma mercadoria e que eu pago o imposto antecipadamente, eu não precisarei recolhe-lo novamente correto? Mas no caso do meu cliente, ele comprando algum ingrediente com substituição como ficaria na hora de vender uma vez que o produto foi transformado em outro produto? Essa industria é optante pelo simples. Isso tá me dando um nó...
Obrigada a kem kiser me ajudar!

Ah, tbm esqueci de perguntar qto aos protocolos... não entendi bulhufas sobre isso rsss
Obrigada

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 12:21

Isabela, Boa tarde, Tudo bem!
Voce com o industria deve adquirir as mercadorias sem S.T, porque, vc tambem é sujeito passiva da retenção do imposto, portanto quando voce comprar as mercadorias para integrar em seu produto, voce deve pedir sem S.T, fundamentado no art. 264 inciso I do RICMS, e quando voce for fizer as suas vendas, irá tambem sair com a S.T, entretanto se o seu cliente for sujeito passivo do imposto, ou seja, Industria da qual irá integrar o seu produto no produto final, tambem ele se socorre do art. 264 inciso I, do qual não irá ocorrer a incidencia da substituição tributaria, independente se a empresa é Simples ou não.
O forum contabeis disponibiliza um trabalho sobre S.T bem bacana, vale a pena conferir.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 20:51

rafael,
voce recebeu de empresa que seu produto é subst.trib., ou seja, o fornecedor é substituto e embora o icms subst.esta embutido na nf,a sua empresa é substituido, entretanto não se fala em crédito do icms.,porque o substituto já pagou o icms na saida da mercadoria, diante disso em sua entrada se a mercadoria for comercializada será 1403 ou 2403, se for industrializada é 1401 ou 2401
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 20:55

rafael,
voce recebeu de empresa que seu produto é subst.trib., ou seja, o fornecedor é substituto e embora o icms subst.esta embutido na nf,a sua empresa é substituido, entretanto não se fala em crédito do icms.,porque o substituto já pagou o icms na saida da mercadoria, diante disso em sua entrada se a mercadoria for comercializada será 1403 ou 2403, se for industrializada é 1401 ou 2401
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 08:28

Juliana , Bom dia
Vide a Portaria CAT - 5, de 07-1-2009, e suas alterações na Portaria CAT - 5, de 07-1-2009, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
Quanto ao Calculo, o forum contabeis possui um trabalho bem bacana sobre o assunto, desenvolvido pelo participantes desde Forum, vale a pena conferir.
Espero ter ajudado
Abraços

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"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 14:46

Olá Victor, Obrigada!!!

Onde posso encontrar esse trabalho??? Ja andei procurando porém sem sucesso, não encontrei. Saberia me dizer em qual tópico especificamente devo procurar???

Desde já Agradeço.

Att. Juliana Vazquez

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 14:55

O trabalho é esse!!!!

Trabalho S.T

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 15:14

Se voce tiver qualquer duvida pode me mandar e-mail, não tem problema!!! OK!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Magno Silvio Nunes da Silva

Magno Silvio Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 16:29

Sou fabricande de cosméticos no rio de Janeiro, optante pelo simples, tenho uma tabela que vende Rio-Rio, agora arrumei um representante em SP, e não sei como calcular ST para lá, já pedi ajuda ao meu contador, mas não entendi nada.
por ex: vendo uma cx de shampoo aqui no RJ por R$ 108,00 c/12 unid.
Como faço para calcular a ST para SP, sou eu quem pago ou o cliente?

atenciosamente

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 16:58

magno,
primeiro voce precisa verificar se a classsif.fiscal de shampoo tem convenio do rio p/sp, em caso positivo, o fabricante no seu caso precisa recolher gnre para sec.fazenda de sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 09:33

Bom dia!
Eu de novo!
Bom, minha outra dúvida é a seguinte. Tenho um cliente que compra produtos com cfop 5403 (materiais de construção) . Mas não vem destacado na nota o valor de icms-st. Como eu faço a revenda, ou seja, qual código usar e porq não veio destacado o icms-st?
Quero dizer, eu pago esse icms na nota modelo 02? e na modelo 1 como fica? A empresa não é optante pelo simples..
Agradeço muito novamente!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 09:56

A nota que vem 5403 já vem com o imposto retido na fonte, essa mercadoria já houve a retenção, pois so vem destacado no campo o valor da S.T quando é a industria (via de regra) e o CFOP 5401.
Para as posteriores revendas não terá a tributação do ICMS, portanto segue as notas fiscais com o CFOP 5403.
E no modelo 1 e 2 é normal, mesmo a empresa sendo ou não optante pelo Simples Nacional.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 11:47

Isso mesmo, normal, o mesmo procedimento...
Se voce tiver alguma duvida sobre substituição tributaria, pode me mandar e-mail, não tem problema!!!
Espero ter ajudado
Abraços

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Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:13

Boa Tarde Victor!

Você poderia me esclarecer uma outra dúvida?

Meu cliente comprou uma Mercadoria do RS que em SP tem ST. O fornecedor desta mercadoria, é o fabricante e emitiu a nota com CFOP 6.101 e ST 000. Porém colocou uma observação referindo-se a ST em SP e o protocolo correspondente no caso89/09. Minha dúvida, quando existe de fato um protocolo ou um convênio, que deve recolher o ICMS por ST? Qual a diferença entre Convênio e Protocolo? Como saberei se o ICMS já foi recolhido?

Desde já agradeço.

Atenciosamente, Juliana Vazquez

Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:29

Victor,

Uma outra dúvida se possível.

Não encontro na Nomenclatura uma classificação específica para portão e preciso saber qual a alíquota interna do ICMS para este produto.

Vc poderia me ajudar???

Att. Juliana Vazquez

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:49

juliana,
antecipando ao victor,
1-se o fornecedor enviou mercadoria de rs p/sp sem a subst.trib, tudo indica que não tem convenio, mas o produto pode ser subst.tribut. em são paulo(verifica a classif.fiscal se esta enquadrado com st) , nesse caso voce precisa recolher o icms em favor de sp,de acordo com a entrada da mercadoria em sp.cod 063-2-recol.especiais
2-para saber a classif.fiscal , é necessario a definição do produto,se é portão de madeira,ferro,aluminio, etc. para definir a nbm
obs: victor,voce concorda com as afirmações acima?
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:52

Juliana, vamos a sua primeira duvida!!!
A distinção de Protocolo e Convenio, é que Protocolo é assinado apenas por alguns Estados, ou entre Estados, Por exemplo, SP e MG, SP e RJ, certo, já Convenio é diferente é assinado por todos os Estados da Federação.

Quando ao Protocolo que SP possui com RS, é necessario ler na integra e verificar quem é o responsavel pela retenção do imposto!!!!
Se estiver especificado que é o fabricante, que precisa reter o imposto é a industria de RS, e já entrar em territorio Paulista já com o imposto destacado na NF.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:57

Pois bem Joao, concordo, entretanto a Juliana falou que o Fornecedor citou o Protocolo, estranho!!! Devido a isso que pedi fosse lido na integra, pois so assim saberemos que é o responsavel passivo da retenção!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 16:08

A aliquota é encontrada expressamente no artigo 52 a 56A do RICMS/00.

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 08:30

Ricardo, poste essa Pergunta na sala da Legislação Federal, acredito que o pessoal irá te ajudar com mais facilidade e rapidez....
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 09:16

ricardo, bom dia!
se sua empresa estiver no simples nacional, esses impostos já estão todos embutidos num unico imposto, e aí voce recolhe o sn de acordo com o faturamento dos ultimos 12 meses, deu para entender?
obs: para tirar sua duvida, entre em contato com seu contador se procede as informações que eu comentei acima.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaime Pstorelli Junior

Jaime Pstorelli Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:53

Estou ainda engatinhando na ST e estou com muitas duvidas

1)Recolhendo a Substituição tributaria, ainda sim é preciso recolher a diferença de 06% ?

2)Não importa se o estabelecimento vendedor é fabricante, importador, atacadista, deve-se se pagar da msm forma a ST se naum vier descontado na nota ?

3) nas aquisições internas de merc sujeitas a ST como fica ?


desde ja agradeço.

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