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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária 2010

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 10:05

jaime, bom dia!
em que regime a sua empresa se encontra, rpa ou sn?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:09

jaime,
as empresas que estão no simples nacional só pagam diferencial de mercadorias oriundas de outros estados,desde que seja para industrialização ou comercialização,exceto subst.tributaria que no calculo do iva o diferencial já esta embutido por dentro
deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaime Pstorelli Junior

Jaime Pstorelli Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:25

entendi, recolho somente a ST então...
tenho uma nota que é o seguinte caso, duas mercadorias tem ST, ate cheguei a fazer a guia, mas ah outra merc que não incide sobre ST, sobre essa merc tem q pagar a diferença ? é para comercialização

e quando ja vem recolhido ST dai tambem não paga o diferencial ?


obrigado João.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 13:44

Sim, a mercadoria que tem a S.T voce não precisa recolher a Substituição tributaria por antecipação na entrada da mercadoria em territorio Paulista, ja a mercadoria que não tem S.T, voce paga o diferencial de aliquota. O forum contabeis possui um trabalho bacana sobre ICMS Substituição Tributaria, vale a pena conferir.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 15:01

Dê uma lida no artigo 269 a 272 do RICMS (especialmente no artigo 270), lá escreve a forma de ressarcimento do imposto.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 10:55

jaime,
provavelmente veio na nf com cfop 5405, sendo o fornecedor substituido,ou seja, já foi recolhido quando da sua aquisição,voce só lança vc e outras de icms
obs: o fornecedor deve ter mencionado em dados adicionais a bc.e icms retido porque quando ele comprou a mercadoria, o icms retido já tinha sido recolhido.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaime Pstorelli Junior

Jaime Pstorelli Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 11:00

muitas dessas com 5405, estão vindo sem descriminação, apenas inscrito que foi recolhido por ST
muito obrigado pelos esclarecimentos, uma ultima duvida
nota de entrada que venha esse cfop 5405 ou 5403, na posterior comercialização dessa mercadoria tambem deve se utilizar o cfop 5405 na nota de saida ? e não precisa descrimir nada na nota com relação a ST ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 11:17

jaime,
nas saidas subsequentes mandar com cfof 5405(dentro de sp)ou 6404(fora do estado) no código sit.trib. (cst) 060-icms cobrado anteriormente
por substituição tributaria
deu pra entender?


TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS (Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-06/00, cláusula segunda) (Redação dada a Tabela B pelo inciso XXIV do artigo 1° do Decreto 45.644 de 26/01/2001; DOE 27/01/2001; efeitos a partir de 01/01/2001)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras ;

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 15:05

Empresa de SC compra mercadorias de Importador de SC cuja nota vem destacado a operacao normal do icms e a operação com icms/st podemos nos creditar destes dois valores?

Outra coisa

Apos termos comprado estas mercadorias iremos vende-las internamente neste caso SC, como a mercadoria ja veio com o icms/st mencionado na NF de compra, sei que nao havera o destaque do ICMS/ST pois ja foi pago na compra sendo assim teremos apenas que mencionar que ja foi retido anteriormente conf. protocolo nº. ****

E quanto ao ICMS da operação propria no caso SC 17% haverá o destaque deste ICMS? (operação própria?)

________________________________________________
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"Uma empresa sem contabilidade é como um barco em alto mar sem bússola"
Eliel Vieira

Eliel Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 22:38

Olá. Tenho uma loja de eletronicos que é optante do Simples. As mercadorias que estão vindo, já estão com ST incluso. Qdo vendo para o consumidor final, eu fou pagar de novo o imposto sobre a venda, mesmo já tendo pago ST ? Como devo proceder?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 07:29

Bom Dia a todos!

Tenho um cliente optante pelo simples nacional(substituído)comprou mercadoria de RPA de um estado que não assinou protocolo com SP, então não veio cobrança de ICMS/ST na nota de entrada.Minha pergunta é:
Como faço o cálculo do ICMS/ST sobre essa entrada no meu estoque? Devo calcular o IVA/ST de SP(protocolo 41/08 auto-peças)que é 50,24% sobre o total da nota ou só calculo o diferencial de alíquota do estado remetente.?E em qual guia devo pagar esse icms, a GARE-codigo 063-2 ou GNRE codigo 1000008 ?Agradeço quem puder me ajudar!
Abraços!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 09:09

eliel,
nas vendas para consumidor final tem que mandar tributado normal, com cfop 5102 dentro do estado e 6108(18%) fora do estado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 10:23

Olá pessoal!

Já encontrei parte de minha resposta em outro tópico.
Compra de mercadoria c/ST de estado não pertencente ao protocolo de meus produtos de venda.Aplico o cálculo o IVA de SP e pago a GARE especial codigo 063-2 a favor de SP com dados de meu cliente.
Agora só precisaria saber se meu cliente sendo optante do simples nacional aplica o IVA ajustado?
Se alguem me ajudar preciso muito saber com urgencia paa pagamento desta GARE entende?
Abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:20

marcia,
eu não entendi a sua pergunta ainda!
vamos ver se eu entendi,voce adquiriu prods.com subst. de outro estado,
o fornecedor recolheu a gnre em favor de sp?
por gentileza refaça sua pergunta?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiani Silveira

Fabiani Silveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:31

Oi,
Não, sou de Joinville SC e estou fazendo uma operação interna, aqui dentro de SC mesmo. Tenho um cliente X que ao comprar determinada quantias em mercadorias, ganha em bonificação uma certa %. Assim emito duas notas fiscais, uma com a venda da mercadoria normal, hoje CFOP 5.401 - Mercadoria de produção própria sujeita a ST. A outra NF é uma remesa de bonificação. Aí entra a minha dúvida: Qual CFOP utilizar?Essa mercadoria tem ST?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:37

Olá João, tão querido João!Atencioso como ninguém!

Então o meu cliente é optante SN e compra e vende auto-peças.Adquiriu produtos que em SP constam na tabela da ST. Mas seu fornecedor está localizado em um estado que não assinou o protocolo com SP.Então na nota de entrada não veio destacado o ICMS/ST e veio com cfop 6102 correto?
Então na entrada deste produto eu tenho que calcular e pagar o ICMS antecipado sobre o valor total da nota de entrada.Mas a minha dúvida é que meu cliente é SN e tenho que calcular o IVA/ST ajustado(50,24%) ou somento o IVA normal;ou seja; auto-peças (substituído)40% demais casos.?
Obrigada
Abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:51

marcia,
agora eu entendi,
se o estado não tem protocolo, ou seja, não tem subst.trib, mas sp. tem subs.trib, tem que recolher a subs.trib.com iva ajustado na entrada da mercadoria (essa operação acontece muito onde trabalho)
lembrete: o iva só tem ajuste nas operações interestaduais, como nesse caso específico, mas nas operações internas em sp só utiliza o iva original.
voce sabe calcular o iva ajustado? se voce não souber me passa o iva original que eu calculo para voce!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:57

fabiani,
me desculpe, eu pensei que voce era de sampa! não conheço a legislação de sc, mas seria interessante voce entrar em contato com o pessoal daí.
abs e boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:00

Mais uma vez muito obrigada João!!

Sabia que poderia contar com a sua ajuda assim tão prontamente!

Entendi agora. Eu tenho uma tabela do IVA original que é 40% nos demais casos que é o caso de meu cliente(substituído).Lá tem também o IVA/Ajustado que é 50,24% entendeu?
Então eu acho que faço o calculo assim:
Vr.da nota fiscal de entrada= 1000,00
Vr.do icms (Oper.Propria)destacado na nota= 120,00= 12%
Cálculo: 1000,00 x [1+(50,24%)=1502,40 BC/ST
1502,40 x 18%(aliq.interna de SP)= 270,44
ICMS/ST= 270,44-120,00 =150,44
PAGO A GARE ICMS ESPECIAL CODIGO 063-2 no valor de 150,44
Correto João?

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