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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária 2010

Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:14

Oi, não sei se podem sanar minha dúvida, mas tentei em outro tópico q não obtive nenhuma resposta. Meu cliente tem empresa optante pelo simples, industria de prods. alimentícios, e é substituto tributário. Na hora de fazer o DAS, onde devo informar a receita. Estou quebrando a cabeça a semanas.
Obrigada

Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:36

Não, o meu caso é produto industrializado. Ele retém o imposto, ou seja, é o responsável pelo recolhimento. Ele que produz a mercadoria. Fui fazer o DAS e coloquei q era venda com susbstituição, mas ele calculou 50% a menos do que se pagava antes.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:46

marcia,
a regra é essa: 1,4000(iva original) x 0,88(corresponde a 12% aliquota interestadual) / 0,82(corresponde a 18% aliquota interna)= 1,5024%
voce esta de parabéns,já esta craque na subst.tributarias!rsrs
irei precisar muito de sua ajuda!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:50

marcia,
a regra é essa: 1,4000(iva original) x 0,88(corresponde a 12% aliquota interestadual) / 0,82(corresponde a 18% aliquota interna)= 1,5024%
voce esta de parabéns,já esta craque na subst.tributarias!rsrs
irei precisar muito de sua ajuda!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:50

Obrigada João !!
Pode contar comigo sempre que precisar!

Assim como obtive sua ajuda estarei disposta ajudar no que estivicer a meu alcance.

Um grande Abraço!

Fique com Deus!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:00

isabela,
a receita tem que abater o icms substituição que tem que sair nas vendas 5401, voces estão calculando o iva nas operações internas, ou seja, bc icms subst e icms subst.?em caso positivo a sua receita do mes tem que abater do icms substituição que foi destacado em sua nf, que já foi recolhido, deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 14:14

isabela,
quando voce lança as nfs.de saidas, no lançto. da receita seria por cfop, ou seja:
5101 + 5102 + 5401 + 6101 + 6102 + 6401, dessa receita o sistema tem que abater
dev.de vendas(1201,1202)- icms da substituição(5401), feito isso, o seu programa já da todas as informações
o nosso programa aqui é prosoft(só falta falar!rsrs)não conheço o seu programa, mas essas informações são obtidas através do seu reg.fiscal de saidas,ou voce se informe com seu programador! qual programa que voce utiliza?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Franciele Gieseler

Franciele Gieseler

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 12:13

Boa tarde!

Tenho um cliente que uma construtora de imoveis. A partir de 01.05.2010 varios produtos de material de construção entraram na ST. Considerando que a contrutora é consumidor final o que acontece com a ST? De quem é a responsabilidade do recolhimento?

Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:13

franciele,
como voce é de sc, seria interessante voce verificar a legislação do icms aí de seu estado
abs e boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:26

Boa Tarde João, meu amigo querido!!

Acho que não estou craque na subst.tributária não viu!!!Pelo jeito, acho que as dúvidas de todo mundo vão durar uma eternidade!

Será que saberia me ajudar em uma situação?Meu cliente é optante pelo SN e revende óleo lubrificante para veículos.Já me falaram para eu consultar o Convenio 110/2007 que fala sobre a subst.tributária de combustiveis e lubrificantes.Mas é muito confusa e extensa!
Eñtão será que já houve algum caso pra você de revenda de oléo lubrificantes para fora do estado? Se você souber como faço os calculos no icms antecipado e que IVA/ST eu calculo como índice nesta revenda por favor me ajude?Novamente!rsrs
Me disseram que eu coloco CFOP 6656 para consumidor final e 6655 para comercialização.Só isso que eu sei por enquanto.
Obrigada e abçs!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:17

marcia,
é diferente convenio e protocolo, o convenio são com todos os estados e protocolos é de alguns estados., no caso da subst.trib.são protocolos
se a empresa revende lubrificante, precisa verificar se na aquisição deste produto veio com icms retido?
obs:fique tranquila que os calculos não são dificil não, eu tambem tive bastante dificuldade, mas logo logo voce estará craque, verifica a classif.fiscal que eu irei verificar qual estado tem protocolo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael Oliano

Rafael Oliano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:21

Boa Tarde a Todos

Queria pedir ao meus caros amigos uma ajuda.

Eu fiz uma alteração em uma contrato social de uma empresa

Só que esta empresa nao possui inscrição no estado.

esse processo passou pela junta comercial.

Agora eu estou alterando na receita federal e que colokei tb inscrição no estado

só que deu uma exigencia NÃO É SUBST. TRIBUTARIO

alquem poderia me dizer o que isso segnifica?

Grato

Jaime Pstorelli Junior

Jaime Pstorelli Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:25

estou com duvida parecida a da Franciele, na apuração do Das, se a empresa tem venda de algumas mercadorias com icms ST e outras que não tem, como descriminar essa receitas no Das para calculo correto ? coloca tudo junto a receita bruita de venda e só coloca ICMS com ST, ou havera separação das receitas ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:30

jaime,
voce precisa separar as vendas de mercadoria sem substituição, e vendas com substituição, tendo em vista que na ora de gerar o DAS os impostos são distintos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:34

Olá João!

Então na nota de compra do oleo veio sem retenção com CFOP 5655 e nos dados adicionais veio mencionado ICMS Pago p/Subst.Tribut.no s termos do Art.412 Decreto 45490/00.Somente o total da nota igual ao valor dos produtos.
Classif.Fiscal é 27101932 WAY Lubrificantes

Agora tem outra compra de um outro fornecedor que é de SP e na nota de entrada está cobrando o ICMS e pelo valor cobrado na nota a alíquota aplicada foi de 30% sobre o valor dos produtos X 18% - icms da operação propria da nota.Exemplo:

Valor dos Produtos= 222,02 BC.OP= 222,02 ICMS OP= 39,96

BC/ICMS-ST = 288,63 ICMS /ST = 11,99

CFOP: 5652 NAT.DA OPER.= venda de lubrif.p/comercialização

Será que esses dados já servem para você ter como base?

Obrigada
abs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:41

rafael,
existe a insc.estadual normal, e algumas empresas tem insc.est.de substituto tributario, ou seja, são empresas que mantem insc.estadual em sp e ins.est.subs.tributario num determinado estado,que na ora de enviar a mercadorias para aquele estado onde tem substituição tributaria não há necessidade de recolher o icms retido que chamamos de mercadoria com subst.tributaria.deu pra entender?
no seu caso eu acho que deve ser erro de preenchimento, mas verifica com a rec.federal o ocorrido, mas provavelmente deve ser isto.
espero ter ajudado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:41

Desculpe João no segundo caso com a retenção é outro produto mas está na subst.tributária Classif.Fiscal 27101919 -Querosene

Abs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:46

marcia,
neste caso o icms já foi recolhido , e nas saidas subsequentes voce manda com cfop 5405(dentro do estado) ou 6404(fora do estado) no código cst 060
obs: como estou em fechamento , te dou as coordenadas como faz o calculo da subst.
manda no meu email é melhor: @Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:55

OBRIGADA JOÃO!!

Eu te passo no email então ok?

Não se preocupe, quando você tiver um tempinho você me ajuda tá?
A vida é corrida pra todos eu sei muito bem disso!

Um grande abraço!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 15:10

se voce quizer deixar o seu email, eu deixo gravado na minha pasta, e aí eu te dou as coordenadas para o calculo da subst.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 15:22

Oi João!

Eu acabei de passar um email para você conforme você me pediu acima.

Daí você já terá o meu email ok?

Obrigada!

Márcia

Rafaela Rodrigues

Rafaela Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 09:03

Ola Pessoal, td bem?
tenho uma duvida sobre o assunto mas no meu caso é referente a uma empresa do ramo de alimentação que no caso seria uma Pizzaria...

Sei que a pizzaria compra mercadorias para transformar em outra (compra mussarela, presunto, etc para tranformar em outra mercadoria que no caso é a pizza) mas mesmo ela "tranformando" ela não é industria...ela continua sendo comercio...

"se ela comprar produtos com substituição tributaria (1.403) e vende a pizza que é alimento e alimentos são sem substituiçao (5.102) como eu faço a apuração desse imposto? entra um credito mas num tem um debito de icms? ??"

alguem poderia me ajudar? desde ja agradeço!!!!

Rafaela

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 09:08

rafaela,
no meu entendimento todo material que passa transformação é industria, ou seja, se voce compra a massa que é mat.prima, e posteriormente vai sai um produto acabado que é a pizza, e depois a sua pizzaria irá revender.
qual regime da pizzaria, presumido ou sn?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafaela Rodrigues

Rafaela Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 11:26

A Pizzaria é do simples nacional.

Fiz uma pesquisa na sefaz e na cpa e diz q pizzaria mesmo tranformando uma mercadoria em outra é comercio varejista... pois, compra para revender a consumidor final entre outros...
em uma palestra do Jose Roberto Rosa, ele falou q nesses casos num se aplica a st. .. (ex: restaurantes, pizzarias...) mas ainda estou em duvida por num ter a base legal para isso tende?

a palestra esta disponivel no site do CRC...
o link é o abaixo:
http://www.crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=conversa&v=9977

Gostaria de saber.. como prodecer para apuração do DAS...

Revenda de mercadorias com ou sem substituição tribuatria????

Att,

Rafaela.

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