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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária 2010

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 15:03

claudio,
provavelmente não tem subst.em sp, mas pode ter em sc, nesse caso a sua empresa entraria em contato com o cliente de sc, a sua empresa pagaria a gnre em favor do estado de sc, e depois reembolsaria de seu cliente de sc.
obs: nesse seu caso, voces procure informar a seu cliente de sc qual valor teria que recolher, e tributaria o icms normal de 12%, mas sem icms retido porque não tem potocolo, mas pagaria a gnre de acordo que o seu cliente calculou.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 15:05

Obrigado João pelas infomações. Eu já entrei em contato com meu cliente de Santa Catarina e o procedimento é esse mesmo. Faço os calculos da ST, faço o recolhimento na GNRE e a nota fiscal, sem retenções, sai de São Paulo com a guia já recolhida. O meu cliente me reembolsa em seguida.

Valeu.

Claudio

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 15:27

claudio,
só uma curiosidade, que calculo voce vai fazer se não tem protocolo? não seria o cliente de sc que teria que fazer os calculos e mandar a sua empresa recolher em favor de sc?qual iva voce calcularia?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ligia maria

Ligia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 15:56

joao

boa tarde

o cliente vai industrializar esse produto pela primeira vez e vai vender para uma grande rede de fast food em sp eu preciso saber sobre a ST e se for necessaria qual a aliquota

ligia

ligia maria

Ligia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 16:04

joao

boa tarde

gostaria que vc me orienta-se como trabalhar nesse caso a empresa e simples nacional e vai começar a trabalhar pela primeira vez inclusive vai ser a primeira venda .

desculpe é a 1º vez que trabalho com esse ramo

desde ja obrigado pela atenção

ligia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 16:09

ligia,
pa saber se é subst.tributaria ou não, preciso da classif.fiscal dos produtos, se realmente esta enquadrado ou não na st?
qual o regime da empresa, presumido ou sn?
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 16:32

ligia,
voce tabalha em escritorio de contabilidade? em caso positivo, tem alguem que trabalha com voce que poderia pelo menos informar a classif.fiscal, seria alguem da area fiscal!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 14:15

Estou ainda engatinhando na ST e estou com muitas duvidas

1)Recolhendo a Substituição tributaria, ainda sim é preciso recolher a diferença de 06% ?

2)Não importa se o estabelecimento vendedor é fabricante, importador, atacadista, deve-se se pagar da msm forma a ST se naum vier descontado na nota ?

3) nas aquisições internas de merc sujeitas a ST como fica ?


desde ja agradeço



São minhas dúvidas também..desde já agradeço.



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 14:59

gilane,
seria importante voce verificar com alguem aí do rio ou do forum contábil,como existe o iva, sp e rio tem ivas distintos, então acharia interessanbte voce verificar esses procedimentos com as pessoas de seu estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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