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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito antes da entrada física

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sábado | 1 fevereiro 2020 | 17:41

Boa tarde!

Com o advento da nota fiscal eletrônica, aliado à sanha arrecadadora dos estados, passou o Fisco Estadual a cobrar diferença de alíquotas, praticamente, no ato da emissão da nota fiscal. 

Dito isto, pergunto: podemos também dar entrada nas notas fiscais nos livros de apuração antes da entrada física das mercadorias no depósito? Se o Estado já está a nos cobrar impostos como se as mercadorias já tivessem passado pela fronteira, não seria o mesmo caso? Como se o estoque estivesse em trânsito, não fisicamente presente no estabelecimento mas já com todas as obrigações inerentes às mercadorias perfeitamente cobradas por ambos os estados, de origem e destino?

Hoje mesmo, uma mercadoria comprada no dia 29 - sou de Pernambuco - já teve sua Antecipação Tributária perfeitamente calculada, a ser recolhida no dia 26 deste mês.

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sábado | 1 fevereiro 2020 | 19:39

Entendo que não, conforme caput do artigo 20-A da Lei 15.730/2016:

"Art. 20-A. Para a compensação a que se refere o art. 19, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, REAL OU SIMBÓLICA, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, observando-se:
...".

Como visto, somente dará direito a crédito fiscal a entrada real da mercadoria no estabelecimento. Atentar que entrada simbólica não é estar em trânsito como relatado, entrada simbólica é quando antes de chegar ao estabelecimento já emitiu uma nota fiscal de saída para outro estabelecimento (ou seja, estar comprovado que a mercadoria apenas não transitou pelo estabelecimento).
Portanto, no seu caso, enquanto não entrar fisicamente não pode se apropriar do crédito fiscal!

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sábado | 1 fevereiro 2020 | 20:06

Obrigado pela análise. É mais uma arbitrariedade cometida pelo ente Estado sem que os "cordeiros-empresários" reajam. 

Usam de 2 pesos e 2 medidas - cobram o imposto ANTES do Empresário sequer chegar a vender e este não reclama, aceita tudo sem tugir nem mugir.

Tem que aparecer um Cícero no meio empresarial...

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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 14:21

Se a mercadoria não entrou no estabelecimento, não se pode nem escriturar a nota fiscal, a operação ainda não se concluiu.

A mercadoria pode ser roubada no caminho, pode chegar fora das especificações e ser rejeitada na entrada etc.

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 19:05

Só resta dizer ao Fisco Estadual, caro Sidney, que tudo isso aí pode acontecer para que eles não cobrem o imposto antecipadamente, não é mesmo?

Se a mercadoria for roubada e o imposto antecipado já houver sido recolhido, por quaisquer motivos, como fica? 

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