
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Com o advento da nota fiscal eletrônica, aliado à sanha arrecadadora dos estados, passou o Fisco Estadual a cobrar diferença de alíquotas, praticamente, no ato da emissão da nota fiscal.
Dito isto, pergunto: podemos também dar entrada nas notas fiscais nos livros de apuração antes da entrada física das mercadorias no depósito? Se o Estado já está a nos cobrar impostos como se as mercadorias já tivessem passado pela fronteira, não seria o mesmo caso? Como se o estoque estivesse em trânsito, não fisicamente presente no estabelecimento mas já com todas as obrigações inerentes às mercadorias perfeitamente cobradas por ambos os estados, de origem e destino?
Hoje mesmo, uma mercadoria comprada no dia 29 - sou de Pernambuco - já teve sua Antecipação Tributária perfeitamente calculada, a ser recolhida no dia 26 deste mês.