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NF-E PARA UM ESTADO E ENTREGA EM OUTRO ESTADO.

edmilson jacomo

Edmilson Jacomo

Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 5 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 01:57

Por favor gostaria de esclarecimento de uma duvida sou super leigo.

Um caso que está para acontecer:

EX:

Gero nf-e de venda de produtos para vários clientes de SP porem as entregas são em lugares fora do estado que não fazem parte da empresa. Outras empresas

Podemos gerar nf-e de venda de produto (SP) para esse cliente e entregar num hotel em outro estado  (BA) por exemplo?

 Se sim, destaco na nf-e o endereço de entrega correto para entregar realmente?


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 08:08

Quem são seus clientes em São Paulo? Eles emitem NF-e para a Bahia (que é a ordem para que você possa entregar na Bahia)?
Caso a resposta seja sim, então, proceda conforme artigo 40, §3º, Convênio SN 1970:

"Art. 40.
...

§ 3º No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:

1. pelo adquirente originário: com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e  no CGC, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;

2. pelo vendedor remetente:a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente;b) em nome do adquirente originário, com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, na  qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea anterior.
...".

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