
Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
Estou com duvidas.
Tenho um cliente regime simples nacional, aqui da Bahia que vende água de coco em atacado, ele produz a água de coco e vende para os grandes supermercados aqui mesmo na Bahia.
O problema é que ele vinha fazendo suas notas fiscais sem informar a alíquota.
O supermercado solicitou uma carta correção eletronica.
Tenho muitas duvidas do que fala o artigo veja:
CAPÍTULO VIIIDO CRÉDITO PRESUMIDO
Art. 269. Ficam concedidos os seguintes créditos presumidos do ICMS para fins de
compensação com o tributo devido em operações ou prestações subsequentes e de apuração do
imposto a recolher:
X - aos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração doimposto, nas aquisições internas de mercadorias junto a microempresa ou empresa de pequeno porte
industrial optante pelo Simples Nacional, desde que por elas produzidas, em opção ao crédito fiscal
informado no documento fiscal nos termos do art. 57, observados os seguintes critérios:
a) serão concedidos os créditos nos percentuais a seguir indicados, aplicáveis sobre o
valor da operação:
2 - 12% (doze por cento) nas aquisições junto aos demais segmentos de indústrias;
Minha duvida o meu cliente deve aplicar a alíquota nos produtos de 18% por ser circulação de mercadoria interna, e no aproveitamento de credito junto a base de calculo aplicar 12% seria isso?
Colegas me ajudem...