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Diferença de Aliquota - ICMS

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 21:29

Peroba, todo DIFAL (EXISTEM 02 TIPOS DE DIFAL), somente existe na operação interestadual e é devido ao Estado/DF de destino.
Quando você vende para uma pessoa física ou jurídica não contribuinte (em outro Estado/DF) então a responsabilidade do pagamento é sua (do fornecedor) conforme artigo 155, §2º, VIII, 'b', CF/88; quando o destinatário é contribuinte do ICMS, então, quem paga é o próprio contribuinte no outro Estado, conforme art. 155, §2º, VIII, 'a', CF/88.

Obs. O fato de você comprar a 15% não tem nenhuma relação com DIFAL, difal ocorre quando você revende para outro Estado, nesse caso, o Estado de destino para onde você vendeu é que é detentor desse ICMS DIFAL.

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