Carlos Augusto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia
Estou com duvida quanto a emissão da guia, fiz a compra de um imobilizado e tenho que fazer o recolhimento do DIFAL para o estado(sc), como recolher? qual da guia?
Obrigado
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Carlos Augusto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia
Estou com duvida quanto a emissão da guia, fiz a compra de um imobilizado e tenho que fazer o recolhimento do DIFAL para o estado(sc), como recolher? qual da guia?
Obrigado
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Se a compra foi realizada por uma empresa, o DIFAL será pago na apuração do ICMS, ou seja, aumentará o débito, não é necessário guia separada.
Carlos Augusto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)NÃO PAGUE.
A cobrança de diferença entre alíquota interna e a interestadual, nas mercadorias provenientes de outras unidades federadas destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal ou Estados, de empresa optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123 de 2006, viola a Constituição Federal de 1988, que limitou esse direito somente em relação aos produtos adquiridos por contribuintes de ICMS na qualidade de “consumidor final”, portanto, não permitindo a exigência da diferença de alíquota quando a compra ocorrer para fins de revenda ou industrialização.
Carlos Augusto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMas nesse caso a compra é de produtos para o imobilizado da empresa, a exigência é apenas para revenda ou industrialização, certo?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Ah sim, é verdade, o SN deve recolher o diferencia sim nas compras de Ativo.
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