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DIFAL compra imobilizado SC

Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 08:35

Bom Dia 

Estou com duvida quanto a emissão da guia, fiz a compra de um imobilizado e tenho que fazer o recolhimento do DIFAL para o estado(sc), como recolher? qual da guia?

Obrigado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 08:52

Se a compra foi realizada por uma empresa, o DIFAL será pago na apuração do ICMS, ou seja, aumentará o débito, não é necessário guia separada.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 11:04

NÃO PAGUE.
A cobrança de diferença entre alíquota interna e a interestadual, nas mercadorias provenientes de outras unidades federadas destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal ou Estados, de empresa optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123 de 2006, viola a Constituição Federal de 1988, que limitou esse direito somente em relação aos produtos adquiridos por contribuintes de ICMS na qualidade de “consumidor final”, portanto, não permitindo a exigência da diferença de alíquota quando a compra ocorrer para fins de revenda ou industrialização.

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 10:49

Ah sim, é verdade, o SN deve recolher o diferencia sim nas compras de Ativo.
Emita uma GNRE.

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